sábado, 29 de novembro de 2008

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domingo, 23 de novembro de 2008

Animação Turística e Indústria

ANIMAÇÃO TURÍSTICA E INDÚSTRIA
As atracções que definem os destinos turísticos e constituem uma das principais componentes do sistema turístico: os visitantes deslocam-se para um determinado destino porque aí existem elementos ou factores, qualquer que seja a sua natureza, que sobre eles exerce uma atracção.
Considera-se como atracção turística – qualquer elemento ou factor que, por si próprio ou em conjunto com outro ou outros, provoque a deslocação de pessoas em resposta a uma motivação ou motivação destas.
Enquanto a motivação é a razão, o motivo inerente à pessoa que apredispõe a deslocar-se, a atracção é o elemento que responde a essa razão: se o motivo que leva uma pessoa a deslocar-se é cultural o elemento que responde a essa razão: se o motivo que leva uma pessoa a deslocar-se é cultural o elemento que o atrairá poderá ser um museu, o modo de vida doutros povos ou uma catedral, mas se o motivo for o contacto com a natureza então a atracção poderá ser um parque natural ou uma paisagem deslumbrante.
A principal diferença entre atracção e animação reside no facto de a atracção poder ser natural ou artificial enquanto a animação tem sempre um carácter humano: resulta sempre da acção do homem muitas vezes com duração efémera.
Existe uma grande variedade de atracções, de origem natural ou artificial, que podem ser classificadas em:
a) Atracções naturais: praias, montanhas, parques naturais, cataratas, rios, etc.
b) Atracções criadas pelo homem sem a intenção de atrair visitantes: catedrais, monumentos, centros de peregrinação, museus, palácios, centros urbanos, etc.
c) Atracções artificiais criadas com o fim de atrair visitantes: parques temáticos, ecomuseus, casinos, centros de exposições, balneários, centros comerciais (leisure shoppings), museus, etc.
d) Eventos especiais e mega eventos: festivais de arte, jogos desportivos, exposições, aniversários históricos, etc.

Principais núcleos de atracção
Núcleos receptores nat a adopçurais – são todos os destinos que baseiam a sua capacidade de gerar movimentos turísticos na existência de atracções naturais sujeitas a classificação ou a certas regras legais ou normas estabelecidas para a sua manutenção e visita tais como:
a) Reservas Naturais: áreas classificadas como de protecção de habitats de flora e fauna tendo por efeito possibilitar a adopção de medidas que permitam assegurar as condições naturais necessárias à estabilidade ou à sobrevivência das espécies quando estas requerem a intervenção humana para a sua perpetuação;
b) Parque Natural: áreas natural, pouco transformadas pela exploração ou ocupação humana que, em razão da beleza das suas paisagens e da riqueza e representatividade dos seus ecossistemas, possuem valores ecológicos, estéticos, educativos e científicos cuja observação merece uma atenção particular;
c) Monumento Natural: ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que pela sua singularidade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos ou culturais exige a sua conservação e manutenção da sua integridade;
d) Paisagem protegida: área com paisagens naturais, seminaturais ou humanizadas, de interesse regional ou local, resultante da interacção harmoniosa do homem e da natureza que evidencie grande valor estético ou natural;
e) Jardins: áreas constituídas por elementos naturais dispostos por intervenção humana de tal forma que, pela sua singularidade, representatividade em termos ecológicos ou valor estético, geram movimentos turísticos.

Animação turística na indústria do turismo

http://www.ppgcomufpe.com.br/lamina/artigo-rosana.pdf
http://bibemp2.us.es/turismo/turismonet1/economia%20del%20turismo/economia%20del%20turismo/turismo%20espa%C3%A7o%20e%20o%20economia.pdf
http://www.turismo.pucminas.br/r2n3/Artigos/Tradicao%20e%20Desenvolvimento%20de%20uma%20Grande%20Metropole.pdf
http://www.rbtur.org.br/index.php/revista/article/view/3
http://mpra.ub.uni-muenchen.de/10959/1/MPRA_paper_10959.pdf
http://www.ocomboio.net/PDF/formas-de-animacao-turistica2.pdf
http://www.rotadoromanico.com/SiteCollectionDocuments/Forma%C3%A7%C3%A3o%20RRVS-%20Turismo,%20Gest%C3%A3o%20e%20Ordenamento%20Territ%C3%B3rio/Ac%C3%A7%C3%A3o%202/Sustentabilidade%20Econ%C3%B3mica%20da%20RRVS.pdf

domingo, 16 de novembro de 2008

ANIMAÇÃO TURÍSTICA

a) Em primeiro lugar consultar a mensagem publicada no dia 2 e Outubro sobre Animação Turística.
Links úteis:
http://minhoalegre.no.sapo.pt/
http://www.equinocio.com/legislacao.htm
http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%c3%aas/Pages/Homepage.aspx
http://www.min-economia.pt/
b) Noção: são consideradas empresas de animação turística as que tenham por objecto a exploração de actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer, que contribuam para o desenvolvimento turístico de uma determinada região e não se configurem como empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e de bebidas, casas de natureza e agências de viagens e turismo. Para uma empresa ser licenciada como empresa de animação turística é necessário que além de se destinar predominantemente a turistas nacionais e estrangeiros, contribua decisivamente para a ocupação dos seus tempos livres ou para satisfazer as necessidades e expectativas decorrentes da sua permanência.

A animação turística é uma área de actuação composta por um conjunto de actividades que
permitem ao turista usufruir de forma mais plena uma determinada experiência turística,
concedendo aos empreendimentos de turismo um maior sucesso e vitalidade. É um trabalho que
leva simultaneamente à interpretação do espaço envolvente e ao desenvolvimento de actividades
físicas e intelectuais que provocam um aumento da satisfação do turista.
c) De que se compõe a Animação Turística?
São Empresas de Animação Turística as que tenham por objecto a exploração de actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer, que contribuam para o desenvolvimento turístico de uma determinada região e não se configurem como empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, casas de natureza e agências de viagens.
São actividades próprias das empresas de animação turística:
• Marinas, portos e docas de recreio predominantemente destinados ao turismo de desporto • Autódromos e kartódromos • Balneários termais e terapêuticos • Parques temáticos • Campos de golf • Embarcações com e sem motor, destinadas a passeios marítimos e fluviais de natureza turística • Aeronaves, com e sem motor, destinadas a passeios de natureza turística, desde que a sua capacidade não exceda um máximo de seis tripulantes e passageiros • Instalações e equipamentos para salas de congressos, seminários, colóquios e conferências, quando não sejam parte integrante de empreendimentos turísticos e se situem em zonas em que a procura desse tipo de instalações o justifique • Centros equestres e hipódromos, destinados à prática de equitação desportiva e de lazer • Instalações e equipamentos de apoio à prática de windsurf, surf, bodyboard, wakeboard, esqui aquático, vela, remo, canoagem, mergulho, pesca desportiva e outras actividades náuticas • Instalações e equipamentos de apoio à prática de espeologia, alpinismo, montanhismo e de actividades afins • Instalações e equipamentos destinados à prática de pára-quedismo, balonismo e parapente • Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em bicicletas ou outros veículos de todo o terreno • Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em veículos automóveis, sem prejuízo do legalmente estipulado para utilização de meios próprios por parte destas empresas • Instalações e equipamentos destinados a passeios em percursos pedestres e interpretativos • As actividades, serviços e instalações de animação ambiental previstas no Decreto Regulamentar nº 18/99, de 27 de Agosto, sem prejuízo das mesmas terem de ser licenciadas de acordo com o disposto nesse diploma • Outros equipamentos e meios de animação turística, nomeadamente de índole cultural, desportiva, temática e de lazer.