ANIMAÇÃO TURÍSTICA E INDÚSTRIA
As atracções que definem os destinos turísticos e constituem uma das principais componentes do sistema turístico: os visitantes deslocam-se para um determinado destino porque aí existem elementos ou factores, qualquer que seja a sua natureza, que sobre eles exerce uma atracção.
Considera-se como atracção turística – qualquer elemento ou factor que, por si próprio ou em conjunto com outro ou outros, provoque a deslocação de pessoas em resposta a uma motivação ou motivação destas.
Enquanto a motivação é a razão, o motivo inerente à pessoa que apredispõe a deslocar-se, a atracção é o elemento que responde a essa razão: se o motivo que leva uma pessoa a deslocar-se é cultural o elemento que responde a essa razão: se o motivo que leva uma pessoa a deslocar-se é cultural o elemento que o atrairá poderá ser um museu, o modo de vida doutros povos ou uma catedral, mas se o motivo for o contacto com a natureza então a atracção poderá ser um parque natural ou uma paisagem deslumbrante.
A principal diferença entre atracção e animação reside no facto de a atracção poder ser natural ou artificial enquanto a animação tem sempre um carácter humano: resulta sempre da acção do homem muitas vezes com duração efémera.
Existe uma grande variedade de atracções, de origem natural ou artificial, que podem ser classificadas em:
a) Atracções naturais: praias, montanhas, parques naturais, cataratas, rios, etc.
b) Atracções criadas pelo homem sem a intenção de atrair visitantes: catedrais, monumentos, centros de peregrinação, museus, palácios, centros urbanos, etc.
c) Atracções artificiais criadas com o fim de atrair visitantes: parques temáticos, ecomuseus, casinos, centros de exposições, balneários, centros comerciais (leisure shoppings), museus, etc.
d) Eventos especiais e mega eventos: festivais de arte, jogos desportivos, exposições, aniversários históricos, etc.
Principais núcleos de atracção
Núcleos receptores nat a adopçurais – são todos os destinos que baseiam a sua capacidade de gerar movimentos turísticos na existência de atracções naturais sujeitas a classificação ou a certas regras legais ou normas estabelecidas para a sua manutenção e visita tais como:
a) Reservas Naturais: áreas classificadas como de protecção de habitats de flora e fauna tendo por efeito possibilitar a adopção de medidas que permitam assegurar as condições naturais necessárias à estabilidade ou à sobrevivência das espécies quando estas requerem a intervenção humana para a sua perpetuação;
b) Parque Natural: áreas natural, pouco transformadas pela exploração ou ocupação humana que, em razão da beleza das suas paisagens e da riqueza e representatividade dos seus ecossistemas, possuem valores ecológicos, estéticos, educativos e científicos cuja observação merece uma atenção particular;
c) Monumento Natural: ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que pela sua singularidade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos ou culturais exige a sua conservação e manutenção da sua integridade;
d) Paisagem protegida: área com paisagens naturais, seminaturais ou humanizadas, de interesse regional ou local, resultante da interacção harmoniosa do homem e da natureza que evidencie grande valor estético ou natural;
e) Jardins: áreas constituídas por elementos naturais dispostos por intervenção humana de tal forma que, pela sua singularidade, representatividade em termos ecológicos ou valor estético, geram movimentos turísticos.