A animação turística é uma área de actuação composta por um conjunto de actividades que permitem ao turista usufruir de forma mais plena uma determinada experiência turística, concedendo aos empreendimentos de turismo um maior sucesso e vitalidade. É um trabalho que leva simultaneamente à interpretação do espaço envolvente e ao desenvolvimento de
actividades físicas e intelectuais que provocam um aumento da satisfação do turista.
Esta é uma disciplina de introdução ao tema que pretende fornecer ao aluno uma visão genérica das possibilidades da animação, tentando enquadrar e integrar conceitos já abordados noutras disciplinas, sem esquecer de privilegiar as actividades de animação mais utilizadas ou com maior potencial de utilização no agro-turismo e no ecoturismo.
Guia de procedimentos para o licenciamento de Actividades de Animação Ambiental
O presente guia pretende adequar o disposto no Decreto Regulamentar nº 18/99 de 27 de Agosto (regulamenta a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas Áreas Protegidas), a uma forma processual que facilite o circuito do pedido de licença para a realização de actividades de animação ambiental.
Considera-se animação ambiental o conjunto de instalações, actividades e serviços que visam promover a ocupação dos tempos livres dos turistas e visitantes através do conhecimento e da fruição dos valores naturais e culturais próprios das Áreas Protegidas.
Ao abrigo do Dec. Reg. nº 18/99, de 27/08, com as alterações introduzidas pelo Dec. Reg. nº 17/03, de 10/10, todas as iniciativas ou projectos que integrem actividades de animação ambiental carecem de licença, titulada por documento a emitir pelo Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade quando realizadas por:
Comerciante em nome individual
Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Sociedade comercial
Cooperativa
Federação Desportiva
Clube Desportivo
Associação Desportiva
Associação Juvenil
Instituições Particulares de Solidariedade Social
Instituto Público
Outras associações e demais pessoas colectivas sem fins lucrativos
Assim, uma vez que o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) emite a licença após parecer da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e / ou Instituto do Desporto de Portugal (IDP), considerou-se que o circuito do pedido de licença pode ser efectuado de duas formas, a saber: I – o requerente envia o pedido de licença para os serviços centrais do ICNB; II – o requerente envia o pedido de licença para as Áreas Protegidas. I – O requerente envia o pedido de licença para os serviços centrais do ICNB:
Pedido de licença onde constam os elementos referidos no nº 1 do artº. 9º do Dec. Reg. nº 18/99 de 27/08;
Pedido de licença instruído com os documentos previstos no nº 2 do artº. 9º do Dec. Reg. nº 18/99 de 27/08;
O pedido de licença deverá ser acompanhado por:
a) 1 exemplar destinado aos serviços centrais do ICNB; b) 1 exemplar destinado à DGT; c) 1 exemplar destinado ao IDP quando se prevêem as modalidades dispostas no nº3 do artº. 3 do dec. reg. nº 18/99 de 27/08; ed) 1 exemplar destinado a cada Área Protegida onde se pretende realizar as actividades.
O ICNB procederá ao envio dos exemplares para as entidades anteriormente referidas, até ao prazo de oito dias, após a recepção do pedido de licença.
II - O requerente envia o pedido de licença directamente para as Áreas Protegidas:
- Pedido de licença onde constam os elementos referidos no nº 1 do artº 9º do Dec. Reg. nº 18/99 de 27/08;
- Pedido de licença instruído com os documentos previstos no nº 2 do artº 9º do Dec. Reg. nº 18/99 de 27/08;
- O pedido de licença deverá ser acompanhado pelo número de exemplares referidos nas alíneas a), b), c) e o da respectiva Área Protegida.
Após verificação da documentação constante no processo, a Área Protegida deve, na mesma data, enviar para os serviços centrais do ICNB os exemplares referidos nas alíneas a), b) e c).
III - Pedido de Renovação de Licença
Quando são as mesmas actividades e os mesmos locais o requerente deverá formalizar o pedido à Área Protegida ou aos Serviços Centrais, anexando cópia das apólices dos seguros e dos respectivos recibos de pagamentos.
Caso o requerente pretenda realizar novas actividades, deve anexar, além das fotocópias das apólices dos seguros e respectivos recibos de pagamento, também as cartas de localização à escala de 1:25 000 com os percursos pretendidos para cada actividade.
Modalidades de Animação Ambiental
Animação - conjunto de actividades que se traduzem na ocupação dos tempos livres dos turistas e visitantes, permitindo a diversificação da oferta turística através da integração dessas actividades e outros recurso das áreas protegidas, contribuindo para a divulgação da gastronomia, do artesanato, dos produtos e tradições onde se inserem: Gastronomia; Produtos tradicionais regionais; Artes e ofícios tradicionais; Estabelecimentos tradicionais de convívio, de educação e de comércio; Feiras, festas e romarias; Rotas temáticas; Expedições panorâmicas e fotográficas; Passeios a pé; Passeios de barco; Passeios a cavalo; Passeios de bicicleta; Passeios em veículos todo-o-terreno; Jogos tradicionais; Parques de merendas; Pólos de animação; Meios de transportes tradicionais.
Interpretação Ambiental – Toda a actividade que permita ao visitante o conhecimento global do património que caracteriza a Área Protegida, através da observação no local, das formações geológicas, da flora, da fauna e respectivos habitats, bem como de aspectos ligados aos usos e costumes das populações: Pólos de recepção; Centros de Interpretação; Percursos interpretativos (terá de solicitar creditação provisória para Guias de Natureza ao ICN); Núcleos ecomuseológicos; Observatórios; Iniciativas, projectos ou actividades sem instalações físicas (exposições, colóquios palestras sobre matérias relativas à conservação da natureza e às actividades sócio-económicas)
Desportos de Natureza – Consideram-se actividades de desporto de natureza todas as que sejam praticadas em contacto com a natureza e que, pelas suas características, possam ser praticadas de forma não nociva para a conservação da natureza:
Actividades no meio terrestre:
Pedestrianismo; Montanhismo; Orientação; Escalada; Rappel; Bicicleta de todo o terreno; Hipismo; Espeleologia; Outros desportos e actividades e lazer cuja prática não se mostre nociva para a conservação da natureza
Actividades no meio aéreo:
Balonismo; Parapente; Asa delta sem motor; Outros desportos e actividades e lazer cuja prática não se mostre nociva para a conservação da natureza
Actividades no meio aquático:
Canoagem; Remo; Vela; Surf; Windsurf; Mergulho; Ranfting; Hidrospeed; Outros desportos e actividades e lazer cuja prática não se mostre nociva para a conservação da natureza.
“.. A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete às autoridades policiais, ao Instituto da Conservação da Natureza (ICN) e às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) ” Artº. 17º do DR nº 17/03, de 10/10.
Critérios de Avaliação para a emissão de creditações para Guias de Natureza
De acordo com o nº 3 do artº 7º do Decreto-Regulamentar nº 18/99, de 27 de Agosto, até à formação dos Guias de Natureza, os percursos interpretativos podem ser acompanhados por profissionais cujas habilitações sejam reconhecidas como adequadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.Tendo em conta que se entende por percurso interpretativo "caminho ou trilho devidamente sinalizado que tem como finalidade proporcionar ao visitante através do contacto com a natureza, o conhecimento dos valores naturais e culturais da área protegida" (alínea f) do artº 2º, DR nº 18/99, de 27/08), mas que no âmbito da elaboração do perfil do Guia de Natureza, da responsabilidade do ICNB e do Instituto Nacional de Formação Turística, irá para além do caminho ou trilho sinalizado, nunca se confundindo com a actividade de monitor de desporto de natureza, foi elaborada uma metodologia a aplicar na atribuição de creditações transitórias de guias de natureza.
As creditações transitórias para Guias de Natureza não conferem a capacidade legal ao Guia para organizar e/ou promover actividades de animação ambiental, situação que requer o devido licenciamento ao abrigo do Dec. Reg. nº 18/99, de 27/08, com as alterações introduzidas pelo Dec. Reg. nº 17/03, de 10/10. Quando as creditações não vinculam o guia a uma entidade, estas permitem que o guia possa efectuar os percursos interpretativos autorizados, desde que esteja a prestar serviço a entidades licenciadas pelo ICNB conforme o disposto na legislação acima referida.
I – FASE - Avaliação Curricular
1. O Curriculum Vitae deverá anexar os certificados de habilitações académicas, habilitações profissionais, habilitações desportivas (certificações das respectivas federações), formação profissional;
2. Poderão ser valorizados os candidatos a Guias de Natureza que apresentem habilitações académicas e/ou profissionais no âmbito do Turismo, Animação Socio-Cultural, Educação Ambiental, Biologia, Zoologia, Geologia, Ciências da Comunicação, Ciências Sociais e Humanas, Ambiente, Ciências Agrónomas, Ecologia, Geografia, desde que sejam acompanhados dos requisitos referidos no nº 3;
3. Os candidatos a Guias de Natureza deverão comprovar experiência no acompanhamento de grupos, na divulgação do património natural e cultural.
I I – FASE - Entrevista e Prova Escrita
1. Discussão curricular;
2. Aferir os conhecimentos sobre a Área Protegida (AP) onde pretende realizar percursos interpretativos, a saber: objectivos de criação da AP, caracterização da flora, da fauna e do património socio-cultural da AP, tipos de AP, regulamentos específicos;
3. Aferir quais são os objectivos do ponto de vista do património natural e/ou cultural que presidem a escolha dos percursos a realizar.
I I I - FASE
Avaliação no Terreno
1. Deverá ser realizada uma prova no terreno, onde se avaliará a capacidade comunicativa e os pontos 2 e 3 referidos na II fase da selecção.